O prefeito de Indaiatuba (SP) anunciou na noite desta quinta (16) a flexibilização do funcionamento do comércio durante o período em que vigorar situação de emergência em virtude da epidemia do novo coronavírus. O município possui 27 casos de Covid-19, com um óbito.
No decreto de número 13.951, Nilson Gaspar (MDB) amplia o rol de serviços considerados essenciais, com a inclusão de cultos religiosos e atendimentos de barbearias, salões de beleza, manicure e pedicure, entre outros, e estabelece algumas regras para a realização de atividades não essenciais. A medida já começa a valer nesta sexta-feira (17).
Durante o anúncio da medida, em uma coletiva on-line realizada na página da rede social da prefeitura, o chefe do Executivo disse que se sentiu seguro para “criar o modelo” após o Superior Tribunal Federal (STF) decidir, no dia anterior, que estados e municípios têm o poder de estabelecer políticas de saúde, inclusive questões de quarentena e a classificação dos serviços essenciais.
O decreto prevê a possibilidade de revisão das medidas “a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica, devendo adotar medidas de restrição às atividades não essenciais previstas neste decreto na hipótese de ocupação de 90% da capacidade da rede pública de saúde destinada ao atendimento dos casos de Covid-19.”
“Hoje os comércios essenciais que já estão liberados, continuam, e os comércios não essenciais, com regras, para que a gente possa se ajustar, se ajudar, se unir e a gente possa seguir com a nossa vida”, afirma Gaspar.
Serviços essenciais
A liberação dos serviços essenciais devem seguir algumas normas previstas no decreto, exceto a que determina horário máximo e turno reduzido.
Todos os setores, no entanto, devem respeitar as medidas em que a lotação máxima permitida de 30%, manutenção de distância miníma entre as pessoas de 2 metros, fornecimento e uso de máscaras e regras de higienização.
Lista de serviços essenciais
- assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares odontológicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, ópticos, laboratoriais e de vacinação ou imunização, dentre outros;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atividades médico-periciais dos regimes de previdência social e de assistência social, ou indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, em especial para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei
- atividades de segurança pública e privada;
- atividades de defesa civil, incluído o monitoramento de construções que possam acarretar risco à segurança;
- transporte de passageiros, coletivo ou por táxi ou serviços de aplicativos, bem como o controle de tráfego terrestre;
- supermercados, mercados,açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, mercearias, quitandas, padarias, feiras livres e outros estabelecimentos de venda de alimentos, itens de higiene e limpeza e bebidas;
- distribuidoras e revendedoras de água mineral e de gás;
- telecomunicações e internet;
- serviço de call center,
- captação, tratamento e distribuição de água;
- captação e tratamento de esgoto e coleta, transporte e disposição de resíduos;
- transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; XIV – iluminação pública;
- produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- serviços funerários;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal, e vigilância agropecuária;
- cuidados com animais em cativeiro, incluídos os serviços veterinários e estabelecimentos de venda de produtos e serviços para animais e agropecuários;
- serviços postais
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;
- fiscalização tributária e de posturas;
- fiscalização ambiental;
- fiscalização do trabalho;
- distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; XXVIII – transporte de numerário;
- levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
- atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
- imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens, internet, jornais e revistas, entre outros, sendo vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possam afetar o funcionamento da atividade•
- advocacia pública, englobando as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas do poder público;
- pesquisas científicas e laboratoriais relacionadas à pandemia;
- serviços de construção civil, incluído o comércio de materiais de construção e prestadores de serviços relacionados;
- lavanderias;
- oficinas mecânicas, borracharias e serviços de manutenção de bicicletas;
- atividades de culto e assistência religiosa e espiritual;
- cabeleireiros, barbearias, salões de beleza, pedicures e manicures, mediante agendamento e atendimento individualizado.
Serviços não essenciais
De acordo com o texto do decreto, estabelecimentos privados deverão substituir, sempre que possível, o atendimento presencial ao público por atividades on-line, telefone, aplicativos, delivery ou drive-thru.
Entretanto, aqueles que mantiverem o atendimento presencial deverão seguir uma série de determinações.
- horário reduzido, observando o limite, máximo, até às 18h, recomendando-se troca de turnos, quando houve, em horários alternados;
- lotação do estabelecimento não poderá exceder a 30% da capacidade máxima, inclusive quanto às pessoas sentadas;
- higienizar, no mínimo a cada 3 horas, durante o funcionando e sempre ao início das atividades, as superfícies de toque, pisos, paredes e bancadas, preferencialmente com álcool 70%, água sanitária ou hipoclorito a 1%.
- manter banheiros limpos e higienizados, preferencialmente a cada utilização ou, no mínimo, a cada duas horas, durante o período de funcionamento
- disponibilizar álcool em gel 70% para uso de funcionários, prestadores de serviços e clientes em pontos estratégicos e de fácil acesso para higiene das mãos(…);
- organizar o fluxo de entrada e saída, de forma a evitar contato físico (…) preferencialmente adotando portas para entrada e saída sinalizadas;
- limitar a entrada de pessoas a fim de evitar aglomeração (…) cuidando para que essas pessoas mantenham uma distância mínima de 2 metros uma das outras, devendo ser demarcado o solo com os pontos em que o cliente deverá aguardar sua vez para ser atendido (…);
- em caso de formação de filas do lado externo, caberá ao estabelecimento orientar as pessoas e manter o distanciamento mínimo de dois metros uma das outras, demarcando o solo;
- propiciar boa ventilação nos ambientes, mantendo portas e janelas abertas (…);
- exigir o uso de máscaras por todos os funcionários e prestadores de serviços, fornecendo-as aos mesmos de modo que seja possível realizar a troca a cada duas horas, no caso de máscaras descartáveis; e a cada três horas, no caso de máscaras de tecido (…).
- é vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgroounds, espaços de jogos ou similares.
Fonte: G1