Indaiatuba

Administração Municipal reforça alerta sobre loteamentos clandestinos no município

Eliandro Figueira RIC/PMI Em áreas rurais de Indaiatuba não são permitidos lotes com metragem inferior a 20.000m²
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Lei do Reurb não permite regularizar nenhum loteamento constituído posterior a dezembro de 2016

A Secretaria de Planejamento Urbano e Engenharia e de Habitação iniciam uma campanha para alertar a população sobre parcelamentos clandestinos de solo em áreas rurais de Indaiatuba. Nessas áreas não são permitidos lotes com metragem inferior a 20 mil metros quadrados. A orientação é para consultar a Prefeitura antes de comprar um imóvel localizado em áreas mais afastadas dos centros urbanos para saber se o empreendimento está devidamente aprovado. O principal sinal de alerta é o preço muito abaixo dos praticados no mercado.

De acordo com o secretário de Engenharia, o arquiteto Rubens de Oliveira Junior, a consulta é simples e pode ser feita por meio do telefone (19) 3834-9130. “Isso evita que a pessoa perca o dinheiro investido no imóvel, porque a regularização não será possível. Esse tipo de parcelamento de solo rural não é permitido pelas legislações municipal e federal”, alerta.

A Lei 6.766/79, que trata do parcelamento de solo no município, determina que somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo Plano Diretor ou aprovadas por Lei Municipal.

O secretário de Habitação, o engenheiro Osni Wulf, informa que mesmo a Lei Federal 13.465/2017, conhecida como a Lei do Reurb, que consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de núcleos urbanos informais, não permite a regularização de nenhum loteamento irregular constituído posterior a dezembro de 2016. “Mesmo que o gestor municipal quisesse fazer a regularização, ele seria impedido pela legislação federal”, reforçou.

Já a Lei Federal 4.504/64 determina que para o parcelamento de glebas contidas em áreas rurais, além de verificar as diretrizes fixadas pelo município, o empreendedor deve respeitar o tamanho unitário mínimo do módulo fiscal do município, acessando lista oficial disponibilizada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Em Indaiatuba o tamanho unitário mínimo do módulo fiscal em zona rural é de 20.000 m².

Em Indaiatuba, a fiscalização dos loteamentos é feita por meio de diligências de rotina ou motivadas por denúncias do Ministério Público, Cartório de Registro de Imóveis ou pela própria população. Para acompanhar os processos foi montada uma Comissão formada por representantes da Engenharia, Habitação e das secretarias Serviços Urbanos e Meio Ambiente, de Obras e Vias Públicas e de Negócios Jurídicos.

As denúncias de loteamentos irregulares podem ser encaminhadas pelos canais de comunicação da Prefeitura que incluem o telefone 0800-770-7702, o e-mail indaiatuba@indaiatuba.sp.gov.br e whatsapp (19) 9 9773-4701. Também são disponibilizados o Fale Conosco no link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/fale-conosco/ e a página do Facebook: https://www.facebook.com/prefeituradeindaiatuba/.

Os loteamentos clandestinos podem trazer sérias consequências legais e financeiras tanto para quem vende como para quem compra, com responsabilização nas esferas criminal e cível, e pode resultar, inclusive, na exigência legal de demolição de construções nas áreas irregulares.  

A campanha de conscientização será veiculada por meio dos canais de comunicação oficiais da Prefeitura, que inclui redes sociais, rádio, site e outdoor.

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