Campinas

Campinas regulamenta horário especial de funcionamento para comércio e serviços

Foto: Carlos Bassan
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Novo decreto detalha condições para empresas funcionarem além do horário padrão das 7h às 22h; classificação divide empresas entre as que causam baixa, média ou alta incomodidade

A Prefeitura de Campinas publicou na terça-feira, 15 de julho, o Decreto 23.955, que regulamenta o funcionamento em horário especial de estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais instalados na cidade. Com a mudança, estabelecimentos de baixo incomodidade poderão funcionar durante a madrugada ou 24 horas em Campinas (saiba mais abaixo).

O novo texto substitui o Decreto nº 22.242/2022 e detalha as condições para que empresas operem além do horário padrão das 7h às 22h, ou seja, de madrugada, respeitando normas ambientais, de segurança e de incomodidade urbana. Vale destacar que para funcionar é preciso fazer a solicitação junto a Administração –  veja mais abaixo.
 

Entenda a classificação por grau de incomodidade 

Com foco em assegurar o sossego público, o novo decreto estabelece uma classificação dos estabelecimentos conforme o grau de incomodidade (baixa, média e alta) e o tipo de atividade (varejo, atacado, serviços, instituições e indústrias).

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“A principal mudança introduzida pelo novo decreto é justamente a distinção entre os níveis de incomodidade das atividades — classificadas em baixa, média e alta. Essa diferenciação tem como objetivo conciliar o exercício das atividades comerciais e o desenvolvimento econômico com o bem-estar social dos moradores do entorno, evitando que atividades com alto potencial de incomodidade provoquem impactos negativos na qualidade de vida dos moradores próximos”, explicou Monna Hamssi Taha De Divitiis, secretária de Urbanismo em exercício.
 

A classificação é organizada da seguinte forma:

    •    Atividades de Baixa Incomodidade (BI): incluem Comércio Varejista (CVBI), Comércio Atacadista (CABI), Serviços (SBI), Instituições (EBI) e Indústrias (IBI).
    •    Atividades de Média Incomodidade (MI): englobam Comércio Varejista (CVMI), Comércio Atacadista (CAMI), Serviços (SMI), Instituições (EMI) e Indústrias (IMI).
    •    Atividades de Alta Incomodidade (AI): compreendem Comércio Varejista (CVAI), Serviços (SAI), Comércio Atacadista (CAAI), Indústrias (IAI) e Instituições (EAI).

“As empresas já sabem o seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e com ela conseguem consultar, nesse novo decreto, em qual grau de incomodidade se encaixam. Mas a informação também pode ser consultada no sistema de zoneamento online da Prefeitura de Campinas”, afirmou Monna.

Os MEI também poderão funcionar em horário especial, inclusive após às 22h, desde que possuam Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) ou Alvará de Uso válidos. “Além disso é preciso que observem as demais normas municipais aplicáveis, inclusive os limites de emissão sonora estabelecidos na ABNT NBR 10151 e nos regulamentos correlatos”, ponderou.
 

Veja a documentação exigida para funcionamento noturno
 

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Estabelecimentos que desejam operar em horário especial deverão apresentar à Prefeitura:

    •    Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) ou Alvará de Uso;
    •    Laudos técnicos sobre segurança da edificação e instalações;
    •    AVCB dos Bombeiros;
    •    Laudo acústico (para casas com música ao vivo);
    •    Projeto acústico e memorial descritivo;
    •    Laudo de capacidade de público (quando aplicável);
    •    Termo de quitação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), se exigido.

Para locais de entretenimento, o decreto determina que portas e janelas permaneçam fechadas durante o funcionamento e proíbe o uso de áreas abertas que favoreçam a propagação de som, como varandas e terraços.
 

Fiscalização e penalidades
 

A Guarda Municipal e a Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) serão responsáveis pela fiscalização e aplicação de sanções. Em caso de irregularidades, o decreto prevê:

    •    Intimação com prazo de cinco dias para correções;
    •    Multa e possível interdição;
    •    Cassação do alvará e lacração do estabelecimento em casos mais graves.
 O texto mantém a validade das penalidades previstas na Lei nº 14.011/2011, que trata das infrações urbanísticas e ambientais no município.

Locais com funcionamento liberado 24h

Alguns tipos de estabelecimento já possuem liberação automática para operar em horário especial, como:

    •    Aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
    •    Hospitais e unidades de saúde;
    •    Hotéis, motéis e pousadas.

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