Política
Comissão aprova proibição de produção e importação de sprays de espuma recreativos
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1634/19, que proíbe a produção, a comercialização e a importação dos sprays de espuma por aerossol de uso recreativo, utilizados em festividades como o carnaval.
O autor da proposta, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), explica que o motivo da proibição do produto, popularmente conhecido como “espuminha” ou “espuma de carnaval”, seriam os riscos decorrentes de seu uso de forma descuidada, principalmente por crianças e adolescentes.
O texto determina que o descumprimento da nova norma constituirá infração de natureza sanitária, sujeita às sanções previstas na legislação respectiva, sem prejuízo da responsabilização penal e civil.
A proibição não abrangerá produtos alimentícios, espumas de barbear e outras espumas expansíveis, como as de poliuretano, com ampla aplicação na indústria e na construção civil.
Regras da Anvisa
O parecer do relator, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi favorável à proposta. Ele lembra que a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) já regulamenta o tema, por meio da Resolução 651/22, estabelecendo condições e critérios de segurança a serem observados na fabricação e comercialização desses produtos.
Entre esses critérios, consta a obrigação de informações mínimas que deveriam constar nos rótulos dos produtos, como: “Conserve fora do alcance das crianças e dos animais domésticos”; “Em caso de contato com os olhos ou pele, lave imediatamente com água em abundância”; “Cuidado! Perigosa sua ingestão.”
Segundo Félix Mendonça Júnior, as indicações obrigatórias a constar nos rótulos são ostensivamente desrespeitadas e, na prática, as espumas são usadas largamente por crianças. “A norma existente não tem sido suficiente para promover o uso adequado das espumas de carnaval e pensamos que a única forma de evitar acidentes envolvendo essas espumas seria a proibição do seu uso”, disse o relator.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.