Política
Comissão aprova projeto que exige informações sobre padrões de segurança de box de banheiro
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga empresas que comercializem vidros para box de banheiro a informar o consumidor, no ato da compra, os tipos de vidros de segurança oferecidos, conforme normas expedidas por órgãos oficiais.
Segundo o texto, na ausência de normas oficiais, deverão ser utilizados dados da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
A proposta aprovada também prevê que películas de segurança sejam aplicadas nos vidros seguindo as mesmas normas previstas. Em caso de descumprimento das medidas, as empresas estarão sujeitas a penalidades previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Relatora no colegiado, a deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC) argumentou que o fornecimento de informações sobre a segurança das portas de box é importante para que o consumidor tome a decisão de compra e instalação com o máximo de conhecimento possível.
A relatora propôs um substitutivo ao Projeto de Lei 3052/20, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), por entender não ser conveniente um texto legal fazer referência a norma específica da ABNT, como prevê o texto original.
“É importante lembrar que a Associação Brasileira de Normas Técnicas não é um órgão público tampouco autarquia especial, mas, sim, uma associação civil reconhecida como de utilidade pública pela Lei 4.150/62”, observou.
“Melhor seria exigir que as referências de segurança a serem informadas aos consumidores venham de normas expedidas por órgãos oficiais competentes e, apenas na ausência desses, por normas da ABNT ou outra entidade”, concluiu.
O autor do projeto destaca que o número de acidentes com vidros de box que estouram é enorme e que a ABNT possui mais de 30 normas para o setor vidreiro e para evitar acidentes.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.