Política

Comissão aprova projeto que prevê regras para contratos de parceria entre esteticistas e clínicas

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Fernando Monteiro, relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece regras para os contratos de parceria firmados entre as clínicas de estética e de massoterapia e os profissionais que atuam como esteticistas, massoterapeutas, terapeutas holísticos e técnicos em quiropraxia.

O Projeto de Lei 7825/17 é do ex-deputado Ricardo Izar (SP) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE). “O texto visa dar segurança jurídica para os profissionais e as clínicas de estética e de massoterapia”, disse.

Monteiro apresentou um substitutivo estendendo os contratos de parceria para as clínicas de massoterapia – o projeto original trata apenas das clínicas de estética. Ele também incorporou um dispositivo que torna nulo o contrato de parceria que dissimular relação de emprego.

O relator rejeitou uma emenda, aprovada anteriormente pela Comissão de Trabalho, que limitava a 30% a retenção dos valores recebidos pelo profissional-parceiro (a chamada cota-parte). Com isso, Monteiro restabeleceu o texto original do projeto, que prevê a livre negociação dos percentuais da cota-parte entre os parceiros (clínica e profissional).

Regras
O relator destacou que a proposta segue as linhas gerais da Lei 13.352/16, que regulamentou os contratos de parceria de cabeleireiros, esteticistas e manicures com salões de beleza.

Conforme a proposta aprovada, o contrato de parceria será firmado por escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e, na ausência desse, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho. O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com a clínica-parceira.

Entre as cláusulas obrigatórias do contrato estão o percentual de retenção da cota-parte; a obrigação, por parte da clínica-parceira, de retenção e de recolhimento dos tributos devidos pelo profissional-parceiro; a periodicidade do pagamento ao parceiro e os direitos do profissional quanto ao uso dos equipamentos da clínica.

O profissional-parceiro poderá ser qualificado, junto às autoridades fazendárias, como pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual. Ele não poderá assumir as responsabilidades e obrigações da administração da clínica-parceira, de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária.

O texto prevê ainda que a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada no cálculo da receita bruta da clínica-parceira.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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