Política

Comissão aprova regras para terapia nutricional de pessoas com transtorno do espectro autista no SUS

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Flávia Morais é a relatora da proposta na comissão

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou uma série de regras para ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sob o ponto de vista nutricional no Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto aprovado inclui a medida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12), que já estabelece, entre os direitos dessa população, o acesso a ações e serviços de saúde com vistas à atenção integral às suas necessidades, incluindo a nutrição adequada e a terapia nutricional.

Pela proposta, as ações deverão ser realizadas por profissional de saúde especializado, legalmente habilitado, seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pelas autoridades competentes.

Incumbirá aos serviços de atenção básica a avaliação, a orientação e o acompanhamento nutricional da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Nos serviços de saúde em que não houver profissional especializado, a avaliação e o acompanhamento nutricional poderão ser realizados com o apoio de serviços de referência e o uso de ferramentas de telessaúde. 

As propostas de intervenção nutricional deverão ser discutidas com a pessoa com TEA e seus responsáveis, levando em consideração a hipersensibilidade e a seletividade alimentar e a rigidez de comportamento, além de aspectos econômicos e culturais da família. As recomendações dietéticas deverão dar preferência a alimentos de baixo custo, in natura ou minimamente processados, além da disponibilidade sazonal dos alimentos na região.

Mudanças no projeto
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4365/20, da ex-deputada Aline Gurgel (AP) e da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), e ao apensado (PL 4689/20).

O projeto original estabelece apenas que o acesso da pessoa com TEA à nutrição adequada e à terapia nutricional deverá ser realizado por profissional de saúde especializado, legalmente habilitado, seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente.

“Gostaria de ressaltar a enriquecedora discussão que houve nesta comissão para o aperfeiçoamento da proposta em análise. Acolhemos as sugestões e as incluímos no texto”, afirmou a relatora, sobre as mudanças feitas.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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