Política
Comissão aprova remuneração total da atleta na gravidez e até cinco meses após o parto
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a atletas profissionais gestantes a remuneração total (salário e direitos de uso da imagem) pelo menos até cinco meses após o parto, período em que já é assegurada a estabilidade.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), para o Projeto de Lei 3726/20, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). O texto aprovado inclui a mudança na Lei Geral do Esporte, que em junho último revogou a Lei Pelé, objeto de alteração no projeto de lei original.
O substitutivo aprovado determina que os contratos celebrados com atletas mulheres não poderão ter nenhum tipo de condicionante relativo à gravidez, à licença-maternidade ou a questões referentes a maternidade em geral. Deverão ainda ser mantidos por, pelo menos, até cinco meses após o parto, inclusive quando, após a confirmação da gravidez, terminarem os prazos estabelecidos.
“A redução de renda quando a atleta mais necessita tem sentido contrário ao direito constitucional de proteção à maternidade e à infância”, observou o ex-deputado Carlos Bezerra, autor da proposta, ao lembrar que a jogadora de vôlei Tandara obteve vitória na Justiça ao discutir direitos trabalhistas na gravidez.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.