Indaiatuba
Imóveis sem afastamento mínimo nas laterais e fundos podem ser regularizados até 31 de dezembro
Prefeitura prorrogou prazo para regularização pelo sistema e-Aprove, mediante compensação financeira
A Administração Municipal prorrogou o prazo para solicitar a regularização de edificações multifamiliares e comerciais que não possuem o afastamento mínimo nas laterais e fundos do imóvel. Os munícipes terão até o dia 31 de dezembro para fazer a solicitação via sistema eAprove, disponível no site da Prefeitura. O acesso ao sistema é feito por profissionais de engenharia e arquitetura, contratados pelo proprietário do imóvel. A prorrogação do prazo consta na Lei Complementar nº 99, de 16 de outubro de 2023. A regularização de edificações na área urbana é possível em alguns casos específicos e somente mediante compensação financeira.
A regularização mediante compensação financeira vale apenas para alguns casos específicos, por isso é importante procurar um profissional da área e se informar se o imóvel em questão se enquadra na Lei. As edificações que não respeitam o afastamento mínimo de 2,50m nos lados e nos fundos do imóvel, conforme o artigo 66-A da Lei 4.608/2004, alterada pela Lei Complementar 78/2021, devem estar localizadas em áreas urbanas, concluídas, ter a partir de dois pavimentos no caso de residências multifamiliares e a partir de quatro pavimentos em caso de imóveis comerciais e de prestação de serviços.
O valor da compensação financeira exigida para a regularização será o resultado da multiplicação do Valor de Face da Quadra da Planta Genérica de Valores pela Área Ocupada Irregularmente e dividido pela Taxa de Ocupação. No site da Prefeitura foi disponibilizado um simulador para calcular o valor que será cobrado pela regularização, e a consulta pode ser feita por meio do link https://www.indaiatuba.sp.gov.br/engenharia/servicos/calculo-de-compensacao/ .
A Lei nº 8.005/23 que trata da compensação financeira para a regularização de edificações na área urbana, determina que a compensação financeira fixada pela Administração Municipal também cabe à regularização de edificações na área urbana que desobedeçam à legislação de Uso e Ocupação do Solo com relação à taxa de ocupação, recuos obrigatórios, coeficiente de aproveitamento, vagas de estacionamento exigidas para a edificação e vagas suprimidas de projetos anteriores. Para essas situações, o processo de regularização poderá ser aberto a qualquer momento. O prazo de 31 de dezembro vale apenas para os imóveis que não respeitam o afastamento mínimo de 2,50m nas laterais e nos fundos.
A legislação também se aplica às edificações urbanas em loteamentos fechados, cabendo ao loteador ou associação de moradores fiscalizar caso haja regras mais restritivas que as previstas na legislação vigente.