Economia

Preço do gás de cozinha deve subir 12% com novo cálculo de imposto

Nova tributação vai atingir o bolso das famílias PAULO MARQUES/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Compartilhe essa notícia:

Peso no bolso das famílias considera alíquota única de R$ 16,34 de ICMS sobre o GLP. Valor só é menor do que o cobrado em 4 estados

A alteração que estabelece a cobrança de uma alíquota única de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o gás de cozinha deve resultar em uma elevação média de 11,9% no preço do botijão comprado pelas famílias a partir desta segunda-feira (1º), segundo estimativa do Sindigás.

Os cálculos apresentados pela entidade que representa as principais distribuidoras de GLP (gás liquefeito de petróleo) levam em conta que a medida elevará de R$ 14,60 para R$ 16,34 o valor médio do tributo em território nacional.

maior impacto será sentido pelas famílias de Mato Grosso do Sul, onde a tributação era de R$ 8,86. O aumento equivale a uma cobrança adicional de 84,5% no valor do ICMS sobre o combustível utilizado nas residências. Em Sergipe, o efeito é de 56,2%. Já no Amapá, a alta alcança 43,8%.

Por outro lado, apenas os consumidores de Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre terão um alívio no bolso, já que a atual cobrança de ICMS sobre o GLP é superior a R$ 16,34. Ceará e Espírito Santo, por sua vez, já têm estabelecida a nova cobrança em vigor.

Se o aumento de quase 12% for repassado integralmente aos consumidores, o preço médio de compra de um botijão de 13 kg subirá dos atuais R$ 107,54 para R$ 120,34 (+12,80). O valor considera o valor cobrado pelo produto na semana passada, de acordo com a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil).

Entenda a mudança

A unificação da cobrança de ICMS foi estabelecida pela Lei Complementar 192, de março de 2022. A medida, que deveria ter entrado em vigor em janeiro deste ano, foi prorrogada para que os estados ajustassem seus sistemas para a implantação do novo modelo.

data para a adoção do chamado “regime monofásico” de tributação só foi determinada após reunião do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados) e entidades dos setores de petróleo e gás com o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), no fim do mês de março.

“As Fazendas já estavam cientes das dificuldades dos setores de combustíveis e gás para ajustar os sistemas para a implantação em 1º de abril”, afirma nota do Comsefaz após o encontro. Com isso, ficou determinada que as alterações ocorressem em 1º de maio para o diesel e o GLP.

O Sindigás define o possível aumento de custos do produto com a implementação como “inaceitável”. A entidade manifesta ainda seu compromisso com o entendimento de que a mudança pode significar um avanço, mas ressalta que “as inseguranças atuais representam riscos, além de possíveis aumentos de custo ao consumidor final”.

“A existência de questões/requisitos técnicos e regulatórios necessários ainda não definidos pelas diversas unidades federativas trouxe um cenário de total insegurança para todos os elos da cadeia de abastecimento do GLP”, afirma o sindicato, responsável por mais de 99% da distribuição do gás de cozinha no Brasil.

No mesmo encontro do Comsefaz, ficou definido que a alíquota única de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a gasolina e o etanol anidro será de RS 1,22, aplicável a partir do dia 1º de junho de 2023.

Confira o impacto da cobrança única em cada estado

FONTE: SINDIGÁS

Fonte R7

Compartilhe essa notícia:

Mais lidas

Sair da versão mobile