Política
Projeto aumenta a fiscalização sobre desmontagem de veículos
O Projeto de Lei 597/23 aumenta a fiscalização sobre os desmontes de veículos e eleva as penalidades aplicadas aos estabelecimentos envolvidos em infrações. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.977/14, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.
A proposta reduz a validade do registro da empresa de desmontagem dos atuais cinco anos para dois anos, após a primeira renovação, que continuará a ocorrer após um ano de atividade. A fiscalização, que hoje ocorre antes da concessão ou da renovação do registro, passará a ser obrigatória a cada seis meses.
Quando as forças de segurança identificarem alguma atividade criminosa contra o patrimônio no interior da empresa de desmonte ou de comércio de autopeças usadas, o delegado responsável pela ocorrência terá 48 horas para informar os órgãos municipais de trânsito e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Pelo texto, a eventual condenação com trânsito em julgado por crimes contra o patrimônio no interior de desmonte ou comércio de autopeças usadas acarretará a interdição e a cassação do registro de funcionamento da empresa, ficando ainda impossibilitada a realização da mesma atividade no imóvel por cinco anos.
“Os receptadores fomentam o roubo e o furto de veículos e, por isso, se faz necessária a rigidez na fiscalização nos desmanches, com a lacração e a perda do alvará de funcionamento caso existam peças ou veículos com queixa de roubo ou de furto”, disse o autor da proposta, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP).
Adicionalmente, a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro no crime de causar poluição de qualquer natureza que possa prejudicar a saúde ou o meio ambiente. A pena deverá ser majorada para reclusão, de 2 a 7 anos, se o desmonte de carros descartar resíduos oleosos e graxas em local impróprio.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.