Política
Projeto reserva para mulheres 30% das vagas nos conselhos de administração de grandes empresas
O Projeto de Lei 1246/21 estabelece a reserva obrigatória mínima de 30% de vagas para mulheres em conselhos de administração de companhias abertas e em estatais, sociedades de economia mista ou outras empresas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina ainda que, dentro das vagas reservadas às mulheres, pelo menos 15% serão destinadas a pessoas negras; lésbicas, bissexuais, transexuais ou intersexuais (LBTI); e com deficiência. O reconhecimento como mulher, negra ou LBTI será feito por autodeclaração.
O preenchimento das vagas nos conselhos de administração poderá ser gradual, com no mínimo de 10% em até 24 meses após a data de publicação da futura lei, quando a norma entrará em vigor, ou até o final dos mandatos em curso na ocasião. Os 30% deverão ser atingidos em até 72 meses após a publicação.
Por meio de alterações na Lei das Sociedades Anônimas e na Lei de Responsabilidade das Estatais, a proposta determina a divulgação da política de equidade de gênero em companhias públicas e privadas. O relatório deverá conter uma série de indicadores sobre a participação das mulheres.
O eventual descumprimento da futura lei ensejará a aplicação de multas e outras penalidades. A fiscalização, conforme a natureza de cada companhia, caberá ou aos Tribunais de Contas ou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por fim, as regras previstas serão revistas findo o prazo de 20 anos após a publicação.
“As evidências dos benefícios da diversidade de gênero são claras e, ainda que não fossem, garantir maior participação de mulheres na alta administração das grandes empresas deve ser adotada porque é certa e justa”, disseram as autoras da proposta, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outras sete parlamentares.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.