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STF mantém condenação de mãe que roubou quatro pacotes de fraldas em MG  

Relator apontou que valor dos bens não é insignificante EDU GARCIA/R7
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Caso aconteceu em 2017, em Montes Claros, a 422 km de BH; ministro autorizou que a pena seja cumprida em regime aberto

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenção de uma mulher que furtou quatro pacotes de fraldas em 2017, em Montes Claros, a 422 km de Belo Horizonte. O ministro autorizou, no entanto, que a pena seja cumprida em regime aberto.

A mulher foi condenada, em primeira instância, a 1 ano e 2 meses de prisão, em regime semiaberto e ao pagamento de 11 dias-multa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de absolvição da defesa, com o entendimento de que o princípio da insignificância não se aplicaria, uma vez que se trata de um caso de reincidência.

No recurso ao STF, a defesa insistiu na aplicação do princípio da insignificância, em razão do pequeno valor dos objetos furtados e argumentou ainda que a mulher é mãe solteira de três crianças. O STF concedeu a aplicação da pena em regime aberto. 

Na decisão, o ministro observou que, no caso, a mulher tinha duas condenações definitivas, por furto e receptação.  Outro ponto apontado pelo relator foi que o valor dos bens não é insignificante, uma vez que os pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00, eram equivalentes a mais de 10% do salário-mínimo vigente em agosto de 2017 (R$ 937), época do crime. 

Na decisão, o ministro observou que, no caso, a mulher tinha duas condenações definitivas, por furto e receptação.  Outro ponto apontado pelo relator foi que o valor dos bens não é insignificante, uma vez que os pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00, eram equivalentes a mais de 10% do salário-mínimo vigente em agosto de 2017 (R$ 937), época do crime. 

O ministro considerou cabível a fixação do regime inicial aberto, uma vez que a pena  é inferior a quatro anos.

Fonte R7

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