Indaiatuba
Mary Teruko Imanishi Hono é primeira mulher no comando da Procuradoria Geral do Município

Procuradora tem 33 anos de carreira na Prefeitura de Indaiatuba
Pela primeira vez na história, Indaiatuba tem uma mulher como Procuradora Geral do Município. A Dra. Mary Teruko Imanishi Hono assumiu o cargo segunda-feira (07/04), nomeada pelo prefeito Dr. Custódio Tavares (MDB). A função era ocupada pelo Procurador Dr. Luiz Fernando Cardeal Sigrist. A nova Procuradora Geral é funcionária de carreira e possui 33 anos de experiência no serviço público municipal.
Dra. Mary, como é chamada pelos colegas de trabalho, é formada em Direito pela PUC-Campinas, pós-graduada em Direito Penal e possui MBA em Administração Pública e Gestão de Cidades.
Iniciou a carreira pública em 1991, quando assumiu a coordenação de Assistência Jurídica na Prefeitura de Indaiatuba. Em 1993 passou no concurso público para Procuradora do Município com posse oficializada no ano de 1995.
A Procuradora Geral comemora a conquista e a atribui a muito trabalho. “Fui ocupando meu espaço e também o respeito de meus colegas de trabalho de forma natural, ao longo dos anos. A minha nomeação ao cargo foi uma conquista pautada em muito trabalho. Agradeço a confiança do prefeito Dr. Custódio Tavares que desde o início se mostrou empenhado em reconhecer e valorizar a competência da mulher dentro de sua gestão. Assumo a Procuradoria Geral confiante do apoio que receberei de toda a equipe da Secretaria de Negócios Jurídicos para continuarmos trabalhando com o mesmo empenho em prol dos interesses de nossa cidade.
Durante a assinatura da nomeação da nova Procuradora Geral do Município, o prefeito falou de sua satisfação em reconhecer a experiência profissional da Dra. Mary. “Para mim é uma satisfação muito grande assinar essa nomeação, principalmente porque a Dra. Mary é uma profissional muito competente e que tenho certeza que vai representar muito bem as mulheres nesse cargo”, reforçou.
De acordo com o art. 91 da Lei Orgânica do Município de Indaiatuba, promulgada em 10 de março de 1992 e revisada em 07 de dezembro de 2001, “a Procuradoria-geral do Município é a instituição que representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, ainda, nos termos da lei, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo”.
Compete à Procuradoria Geral do Município a representação judicial do Município, seja para defesa dos interesses da Administração quanto para a melhoria dos serviços públicos municipais, e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa.