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Indaiatuba

Prefeitura de Indaiatuba alerta para o final do prazo para adesão do Refis 2021

Foto: Divulgação
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A Prefeitura de Indaiatuba alerta que o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis 2021) está chegando ao final. A Secretaria da Fazenda segue até 23 de dezembro realizando as negociações que preveem desconto nos juros e multas de tributos municipais gerados até o dia 31 de dezembro de 2020. Interessados devem entrar com o pedido pelo site www.indaiatuba.sp.gov.br/juridico/divida-ativa/refis/. Dúvidas podem ser esclarecidas pessoalmente no Paço Municipal ou por telefone nos números (19) 3834 9065 e (19) 3834.9024.

A Lei nº 7.545/2021 foi sancionada em janeiro pelo prefeito Nilson Gaspar (MDB) com o objetivo de auxiliar o contribuinte durante a pandemia da Covid-19. Os pagamentos poderão ser realizados em parcela única ou em até 60 parcelas mensais. Até 30 de novembro foram realizadas 17.641 negociações, sendo que 10.021 foram quitadas à vista e 7.620 optaram pela liquidação parcelada.

O prefeito o objetivo do Refis é dar oportunidade aos cidadãos para regularizarem seus débitos em IPTU, ISSQN, taxas, tarifas e multas municipais, inclusive as contas de água e esgoto do Saae. “Procuramos com essa iniciativa auxiliar a população que em meio à pandemia não conseguiu quitar seus tributos. Agora será possível fazê-lo parcelado e com desconto de juros e multas. Esse é mais um compromisso que cumprimos com o cidadão indaiatubano”, comenta Gaspar.

O secretário da Fazenda adverte sobre a alta da inflação deste ano. “Estamos na reta final para os contribuintes aderirem ao Refis 2021. Não percam esta oportunidade, a inflação de 2021 está alta e isto impacta muito no valor de quem estará em débito em 2022, visto a mudança de exercício fiscal. Quem ainda não aproveitou a oportunidade tem até o dia 23 deste mês para nos procurar e colocar a situação em dia”, explica Orlando Schneider Vianna.

Refis 2021

Para os créditos referentes ao exercício de 2020, quando não houver dívidas de anos anteriores em nome do interessado, o contribuinte poderá pagar o valor inscrito na Dívida Ativa em parcela única ou em 12 vezes com dedução de 100% da multa e dos juros, mas com correção monetária do valor original, corrigido pela Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

No caso de dívidas dos anos anteriores as regras serão: em parcela única, com dedução de 50% da multa e de 90% dos juros, em até 12 parcelas mensais, com dedução de 50% da multa e de 70% dos juros; de 13 a 60 parcelas mensais, com dedução de 50% da multa e de 50% dos juros.

Outro ponto de atenção do Refis-2021 é a remissão total de dívidas relativas a imposto, taxas, tarifas ou autos de infração e imposição de multa, devidos e não pagos referentes ao exercício de 2020, cujos contribuintes sejam pessoas físicas ou microempreendedores individuais prestadores de serviços de transporte escolar, bem como de taxa de licença, taxas e tarifas decorrentes do uso de espaço público que tenha permanecido fechado ou com restrição de funcionamento por determinação das autoridades sanitárias em razão da pandemia de Covid-19.

O Refis-2021 também é válido para os débitos com o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) não pagos até 31 de dezembro de 2020, inclusive quando relacionados às contas de água e esgotos e aos autos de infração, vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em face de execução fiscal já ajuizada, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, não cumpridos integralmente.

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