Política
Comissão aprova projeto que institui normas para as atividades espaciais desenvolvidas pelo Brasil
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui normas aplicáveis a atividades espaciais nacionais, como a decolagem de veículos lançadores a partir do território brasileiro e o desenvolvimento de artefatos espaciais no Brasil e no exterior.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), para o Projeto de Lei 1006/22, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA). Em seu texto, o relator estabeleceu normas gerais aplicáveis a 13 diferentes atividades espaciais, além de definir uma série de conceitos e procedimentos.
“O substitutivo estabelece definições para uma compreensão completa sobre as normas aplicáveis às atividades espaciais, desde conceitos até a fiscalização e a supervisão”, explicou Cleber Verde. Entre outros pontos, foi estabelecida a cobrança de tarifas por serviços, bem como as sanções diante de irregularidades.
Pelo texto aprovado, caberá à Agência Espacial Brasileira estabelecer normas para as atividades espaciais civis, e será criado o operador espacial, entidade pública ou privada, com representação jurídica no Brasil. O Comando da Aeronáutica seguirá exercendo várias funções nas atividades especiais, inclusive na gestão do sistema.
Autor da versão original, o deputado Pedro Lucas Fernandes afirmou que o Brasil precisa de legislação “consistente, integrada e favorável” ao desenvolvimento das atividades espaciais. Esta é, segundo ele, uma recomendação de um comitê da Organização das Nações Unidas (ONU) que discute o uso pacífico do espaço.
“A exploração do espaço representa um mercado promissor em franca expansão que opera na fronteira tecnológica e apresenta grande capacidade de estímulo a ramos de alto valor agregado e à disseminação de inovações”, disse Fernandes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.