Política
Comissão aprova projeto que prevê regras para processos realizados na modalidade de videoconferência
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a realização de atos processuais na modalidade virtual, por meio de videoconferência, conforme necessidade e em situações excepcionais, no âmbito das atividades judiciais, controladoras e administrativas.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), para o Projeto de Lei 2717/20, do ex-deputado Paulo Ramos (RJ), e dois apensados. Ao fundir os textos em um só, a relatora fez várias alterações em relação à proposta original, apresentada na época da pandemia de Covid-19.
“A segurança jurídica dos cidadãos impõe o estabelecimento de medidas mínimas de garantias, tanto do devido processo legal, quanto da estrita observância do respeito às garantias fundamentais dos investigados e acusados, especialmente no regime de atos processuais realizados no formato virtual”, disse a relatora.
O substitutivo aprovado trata, entre outros pontos, dos procedimentos virtuais – audiências, audiências de custódia, despachos ou julgamentos –, bem como do registro desses atos, que devem ser padronizados e preservados. De maneira geral, o descumprimento dessas regras ensejará a nulidade do ato.
Em razão das medidas propostas, o substitutivo aprovado também promove atualizações no Código de Processo Civil; no Código de Processo Penal; na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; e na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Segundo o ex-deputado Paulo Ramos, diversos países viram o sistema da Justiça entrar praticamente em colapso em razão da pandemia de Covid-19. “No Brasil, com o processo judicial eletrônico, os tribunais não cessaram as atividades, mas houve grande prejuízo aos jurisdicionados”, disse, ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.