Economia
Serasa exibe dívida que você não reconhece? Aprenda a resolver
Diversos cidadãos que possuem dívidas não reconhecidas no Serasa Experian podem rever isso por meio de algumas medidas.
Um dos principais órgãos que atuam no Brasil, o Serasa Experian existe para acompanhar os dados financeiros de diversos clientes de bancos e instituições financeiras e para resguardar o crédito comercial no Brasil. O órgão ainda é responsável por apontar o número de pessoas em situação de inadimplência em todo o país.
É por meio do CPF (Cadastro de Pessoa Física) que são apontados os clientes endividados em diversas instituições bancárias. No entanto, é possível em muitos casos os clientes não reconhecerem algumas dívidas que são apontas pelo birô de crédito. Por meio de uma consulta rápida no site do Serasa, é possível descobrir se há algum débito no nome do consumidor.
Para isso basta utilizar os números do CPF e realizar um cadastro no site para ter acesso às informações que são apresentadas pelo Serasa, visto que a consulta não é feita de forma pública. No entanto, caso um consumidor não reconheça uma dívida é possível tomar algumas ações para rever isso.
O que fazer em casos de dívidas não reconhecidas do Serasa?
O primeiro passo a ser tomado pelos consumidores caso ele não reconheça uma dívida que está em seu nome no Serasa é registrar um boletim de ocorrência (BO). Isso porque em muitos casos essa dívidas não reconhecidas podem ser resultados de roubos, fraudes, ou clonagem de cartão de crédito e de CPF.
Após registrar um BO, é possível entrar em contato com a empresa responsável pela cobrança para tentar solucionar o problema. Mas, caso a empresa se negue a desvincular a dívida do seu CPF, será necessário buscar ajuda nos órgãos de defesa do consumidor. Caso a questão seja solucionada com a instituição credora, a empresa possuirá um prazo de cinco dias úteis para enviar o comando que irá excluir a dívida do consumidor nos órgãos como o Serasa e o SPC (Serviço de Prestação ao Crédito).
Caso isso não seja feito dentro desse período, é possível que o consumidor formalize um pedido de exclusão. Com isso, o cidadão precisa enviar ao Serasa informações como: cópia autenticada do CPF e do RG; cópia do boletim de ocorrência devidamente assinado por investigador ou delegado e declaração escrita de próprio punho solicitando a exclusão da anotação, contendo: nome, endereço, telefone e número do CPF.
Fonte Consulta Publica