Indaiatuba
Nova lei amplia a valorização da mulher no mercado de trabalho em Indaiatuba

Nova lei amplia a valorização da mulher no mercado de trabalho
Uma nova Lei sancionada na última semana de outubro cria em Indaiatuba o Selo de Responsabilidade Social “Empresa Amiga da Mulher” (Lei nº 7.692 de outubro de 2021). A proposta de autoria do vereador Alexandre Peres (Cidadania) visa resguardar os direitos das mulheres e ampliar a valorização delas na sociedade, especialmente no mercado de trabalho.
O vereador explica que o selo será concedido às empresas, entidades governamentais, entidades sociais e outras instituições que contribuírem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher na cidade. “Tenho atuado muito em projetos e ações que visam oferecer proteção para as mulheres em situações de violência e prevenção de ocorrências desse gênero. Mas, essa lei é mais abrangente, pois tem o intuito de valorizar a mulher, especialmente no mercado de trabalho, combatendo desigualdades e promovendo direitos”, argumentou.
De acordo com o texto, o selo de responsabilidade social “Empresa Amiga da Mulher” será concedido às empresas que atuarem de forma relevante, cumprindo pelo menos quatro requisitos dentre oito constantes na Lei. Dentre eles, estão: divulgar ações sobre temas voltados ao direito da mulher, em especial a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006); promover ações de divulgação de garantia do pleno direito à licença maternidade e à licença amamentação; incentivar a valorização das mulheres no mercado de trabalho, promovendo a igualdade de gênero em seu quadro de pessoal, notadamente em termos remuneratórios, sempre que houver isonomia de escolaridade, função e jornada de trabalho entre homens e mulheres.
Segundo o vereador, a lei está de acordo com as metas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) dentro da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, um plano de ação que visa erradicar a pobreza e promover vida digna para todos. “As empresas que adotarem o selo estarão promovendo o empoderamento das mulheres, igualdade de gênero, contribuindo para reduzir a discriminação e toda forma de violência contra o sexo feminino”, ressaltou. A Lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Confira o texto na íntegra:
https://sapl.indaiatuba.sp.leg.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=7082&texto_original=1