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Indaiatuba

Prefeito sanciona LEI de regularização da titularidade de imóveis do CDHU

Arquivo Eliandro Figueira/GP Imagens do CDHU.
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O objetivo é dar segurança jurídica às famílias que já concluíram o pagamento de suas casas

A Prefeitura de Indaiatuba sanciona o Projeto de Lei nº 29/2025, que altera a Lei Municipal nº 4.445/2003 para a LEI 8.341/2025 que autoriza a regularização da titularidade de imóveis em empreendimentos habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).

O prefeito Dr. Custódio Tavares prevê por meio da alteração que o município poderá doar lotes integrantes de conjuntos habitacionais já quitados pelos mutuários da CDHU, permitindo que as famílias obtenham a escritura definitiva de suas casas. A regularização poderá ser feita nos loteamentos e conjuntos habitacionais Jardim Carlos Augusto Camargo Andrade I e II, Jardim Juscelino Kubitschek, Jardim Lauro Bueno de Camargo, Jardim Rêmulo Zoppi, Jardim Tancredo Neves, Jardim Teotônio Vilela, Caminho da Luz, Veredas da Conquista, Vila Brigadeiro Faria Lima, Vila Souza, Mário Araldo Candello e Lúcio Artoni, entre outros.

A proposta estabelece alguns critérios: o beneficiário deve estar em dia com as obrigações da CDHU, residir no imóvel e constar como mutuário. A doação será feita por meio de escritura pública, mediante apresentação de instrumento de quitação ou documento equivalente, com o cancelamento de hipoteca. A medida tem como objetivo dar segurança jurídica às famílias, além de reconhecer o direito à moradia daqueles que já concluíram o pagamento de suas casas.

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