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Política

Congresso derruba veto e permite às distribuidoras de energia aplicar valores menores em pesquisa

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Parlamentares na sessão do Congresso Nacional desta quarta-feira

Em sessão conjunta nesta quarta-feira (12), o Congresso Nacional derrubou três itens de dois vetos a projetos de lei, mantendo outros nove itens em um total de cinco vetos votados. As partes com veto derrubado serão enviadas à promulgação.

Um dos itens cujo veto foi derrubado permite às distribuidoras de energia elétrica aplicarem, no período de 31 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2025, valores menores em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética no uso final.

Assim, em vez de terem de aplicar 1% de sua receita operacional líquida nessas finalidades, poderão aplicar 0,5% até 2025.

O texto havia sido vetado no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na lavra de minérios nucleares. A MP foi transformada na Lei 14.514/22.

Prevenção do suicídio
O acordo entre as lideranças partidárias permitiu ainda a derrubada de dois itens que serão incorporados à Lei 14.531/23. Eles incluem a Polícia Legislativa, vinculada ao Congresso Nacional, no rol de integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e nas ações do programa de qualidade de vida dos profissionais de segurança, o Pró-Vida, ampliado pela lei.

Esse trecho constava do Projeto de Lei 4815/19, do Senado Federal, que trata de ações relativas à prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública.

Em sua justificativa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sustentava que a inclusão dos novos policiais “contrariaria o interesse público, tendo em vista que o Susp é voltado a instituições e órgãos do sistema de segurança pública de responsabilidade do Poder Executivo”.

Sesc e Senac
Entre os vetos mantidos, destacam-se dois itens do projeto de lei de conversão da MP 1147/22, que zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A MP foi convertida na Lei 14.476/222.

Os itens vetados propunham direcionar 5% da arrecadação de contribuições das empresas ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para custeio da Embratur e promoção do turismo internacional no Brasil.

Na mensagem de veto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva argumentou que a proposta “retira valores consideráveis do orçamento desses serviços autônomos de forma imediata, o que poderia acarretar em prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S”.

Mais Embratur
Outro veto relacionado à Embratur mantido pelos parlamentares deixou de fora da lei dispositivo que tinha sido incluído pelo Congresso no Projeto de Lei 2380/21, o qual reformulou o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) e foi convertido na Lei 14.476/22.

Os itens vetados previam que as receitas da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) não comprometidas com despesas contratadas até o final de cada exercício seriam transferidas para a Embratur a fim de a agência realizar pesquisas e estudos sobre produtos turísticos brasileiros com potencial mercadológico internacional, concedendo bolsas ou contratando instituições públicas ou privadas de ensino.

LDO 2022
Outro veto mantido foi de um item do Projeto de Lei (PLN) 39/22, que ampliava, de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022, o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional, no âmbito da tramitação da lei orçamentária daquele ano. O PLN alterou a LDO de 2022 e foi convertido na Lei 14.513/22.

O veto mantido deixou de fora da legislação autorização para a execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre de 2022.

Na justificativa, o então presidente da República, Jair Bolsonaro, argumentou que a proposição viola a Constituição Federal, que proíbe “a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”.

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