São Paulo
Governo de SP sanciona Lei para o fornecimento de medicamentos à base de cannabidiol
Um grupo de trabalho será criado para regulamentar a legislação
O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de Lei que prevê o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol pelas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com a sanção, um grupo de trabalho será criado para regulamentar a nova lei. Os profissionais serão responsáveis pela implementação, atualização e reavaliação da Política Estadual de Medicamentos Formulados à Base de Cannabis.
“Estamos trazendo esperança para famílias que sofrem muito todos os dias com seus entes queridos tendo crises de epilepsia, problemas de desenvolvimento motor, de desenvolvimento cognitivo. Já temos comprovação científica de que o canabidiol resolve alguns problemas de algumas síndromes raras e temos que dar esse passo”, disse Tarcísio de Freitas.
A medida é de extrema importância para o Estado, pois minimiza os impactos financeiros da judicialização e, sobretudo, garante a segurança dos pacientes, considerando protocolos terapêuticos eficazes e aprovados pelas autoridades de Saúde.
As ações judiciais impactam diretamente o orçamento público da saúde pública, privilegiando direitos individuais em detrimento das políticas públicas estabelecidas no SUS. Além disso, obrigam o Estado a fornecer produtos sem registro na Anvisa, delimitação de dose de segurança, evidência de eficácia, indicação terapêutica ou controle clínico do uso.
Por apresentar alguns artigos em desacordo com a Constituição Federal de 1988, o projeto foi sancionado com vetos parciais, razão pela qual será remetido à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) para apreciação.
Além do governador Tarcísio de Freitas, participaram do evento o secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lima, o secretário da Saúde, Eleuses Paiva, o presidente da Assembleia Legislativa, Carlão Pignatari, e autor do projeto de Lei, deputado Caio França.