Eleições
Janela partidária: 37 parlamentares de São Paulo trocam de partido
Mudança é permitida pela legislação eleitoral durante período de 30 dias, sem que haja solicitação de mandato
Trinta e sete parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo trocaram de partidos durante a janela partidária, iniciada em 3 de março e encerrada no último sábado (2). O período é concedido pela Justiça Eleitoral sem que haja reivindicação de mandato. Ao todo, a Alesp tem 94 deputados e deputadas.
Com as trocas, mudam também a organização das bancadas, presença em comissões e lideranças partidárias. Na próxima semana, deve ser publicado no Diário Oficial a organização das comissões. A maior bancada agora é do PL (Partido Liberal), que saiu de seis para 19 parlamentares. O PSDB detém a segunda maior bancada da Alesp, com 14 parlamentares, seguido pelo PT, com dez.
O União Brasil, partido formado pela fusão do DEM e do PSL, tem agora nove parlamentares. O partido Republicanos agora tem nove parlamentares. O Podemos tem sete representantes. O partido Progressistas tem cinco parlamentares, enquanto MDB e PSOL têm três, cada. Ainda há representantes do Cidadania, Novo, PSDB, PSB, PDT, PCdoB, Avante, Solidariedade, Patriotas, PTC, PRTB e Rede.
Pela lei, a janela partidária deve acontecer seis meses antes das eleições, que neste ano acontecem em 2 de outubro. A regra passou a valer em 2015, com a Reforma Eleitoral brasileira. Em 2022, os eleitores vão escolher o presidente da República, o governador, um senador, deputado federal e estadual.
Janela eleitoral
Antes, as trocas só eram possíveis com a aprovação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que estabeleceu o conceito de fidelidade partidária, compreendendo que o mandato pertence ao partido, não ao parlamentar eleito ao cargo nas eleições. Senadores, prefeitos e governadores não estão previstos na regra e podem trocar de partido durante o mandato. Em 2018, o TSE definiu que só podem usufruir da janela partidária o parlamentar eleito que estiver no término do mandato.
Fora do período estabelecido, mudanças de legenda podem ser feitas caso ocorra o fim ou fusão do partido atual, grave discriminação e desvio do programa partidário, mas com aval do TSE.