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Brasil

Governo restabelece exigência de convenção coletiva para trabalho em feriados no comércio

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O funcionamento de empresas do comércio em feriados passará a depender de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A nova regra foi assinada nesta semana pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e já está em vigor.

Com a mudança, a autorização unilateral do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento das atividades abrangidas pela norma. A regulamentação reforça a obrigatoriedade de cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Além disso, as empresas deverão observar as condições estabelecidas nas convenções coletivas para o trabalho em feriados. Caso o acordo determine, por exemplo, a concessão de folga compensatória, o benefício não poderá ser substituído pelo pagamento em dobro. O descumprimento das regras previstas na convenção poderá resultar em fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, além da aplicação de multas ao empregador.

Setores afetados

A exigência de negociação coletiva alcança segmentos como supermercados e o comércio varejista em geral, que precisarão de autorização prevista em convenção coletiva para operar durante os feriados.

Por outro lado, algumas atividades permanecem autorizadas a funcionar sem a necessidade de convenção coletiva. São elas:

  • Agências de turismo;
  • Barbearias e salões de beleza;
  • Bares;
  • Casas de diversão;
  • Comércio de flores e coroas;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • Farmácias, incluindo as de manipulação;
  • Feiras livres;
  • Hotéis;
  • Lavanderias;
  • Locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • Locadoras de veículos e embarcações;
  • Padarias;
  • Postos de combustíveis;
  • Restaurantes;
  • Serviços de portaria em edifícios residenciais;
  • Serviços funerários.

Desde 2021, grande parte das empresas vinha mantendo o funcionamento em feriados com base em acordos individuais firmados diretamente com os trabalhadores.

A nova regulamentação é resultado de negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que restabeleceu a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no setor do comércio.

Se desejar, posso adaptar o texto para o estilo de uma reportagem de portal de notícias, com título, subtítulo e intertítulos.

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