Brasil
Governo restabelece exigência de convenção coletiva para trabalho em feriados no comércio
O funcionamento de empresas do comércio em feriados passará a depender de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A nova regra foi assinada nesta semana pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e já está em vigor.
Com a mudança, a autorização unilateral do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento das atividades abrangidas pela norma. A regulamentação reforça a obrigatoriedade de cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
Além disso, as empresas deverão observar as condições estabelecidas nas convenções coletivas para o trabalho em feriados. Caso o acordo determine, por exemplo, a concessão de folga compensatória, o benefício não poderá ser substituído pelo pagamento em dobro. O descumprimento das regras previstas na convenção poderá resultar em fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, além da aplicação de multas ao empregador.
Setores afetados
A exigência de negociação coletiva alcança segmentos como supermercados e o comércio varejista em geral, que precisarão de autorização prevista em convenção coletiva para operar durante os feriados.
Por outro lado, algumas atividades permanecem autorizadas a funcionar sem a necessidade de convenção coletiva. São elas:
- Agências de turismo;
- Barbearias e salões de beleza;
- Bares;
- Casas de diversão;
- Comércio de flores e coroas;
- Comércio em feiras e exposições;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Farmácias, incluindo as de manipulação;
- Feiras livres;
- Hotéis;
- Lavanderias;
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Locadoras de veículos e embarcações;
- Padarias;
- Postos de combustíveis;
- Restaurantes;
- Serviços de portaria em edifícios residenciais;
- Serviços funerários.
Desde 2021, grande parte das empresas vinha mantendo o funcionamento em feriados com base em acordos individuais firmados diretamente com os trabalhadores.
A nova regulamentação é resultado de negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que restabeleceu a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no setor do comércio.
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