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Indaiatuba

Prefeito Dr. Cústódio cria Comitê Municipal de Gerenciamento de Crise para ações integradas

Foto: Eliandro Figueira - GP/PMI
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Decreto estabelece grupo permanente para coordenar prevenção e resposta a situações de emergência

A Prefeitura de Indaiatuba instituiu o Comitê Municipal de Gerenciamento de Crise, por meio de decreto assinado pelo prefeito Dr. Custódio Tavares. O grupo terá caráter permanente e será responsável por integrar as ações de diferentes áreas da Administração Municipal em situações de crise, emergência ou eventos que possam comprometer a segurança da população, os serviços públicos, a mobilidade urbana, a infraestrutura ou o funcionamento regular do município.

A medida estabelece a atuação de forma conjunta, com troca de informações e definição rápida das medidas necessárias diante de situações adversas. “Estamos criando uma estrutura que permite ao município estar mais preparado para agir diante de qualquer situação que possa afetar a população. A integração das secretarias e a rapidez na tomada de decisões são fundamentais para reduzir riscos e garantir uma resposta eficiente”, destacou o prefeito Dr. Custódio Tavares.

Avanço no planejamento para eventos climáticos

A criação do Comitê amplia uma estratégia que já vem sendo adotada pela Prefeitura de Indaiatuba para antecipar riscos e preparar o município para situações adversas. Em julho, a Administração Municipal apresentou um conjunto de medidas voltadas à redução dos possíveis impactos de eventos climáticos, incluindo ações de prevenção a alagamentos, enfrentamento do calor extremo, prevenção de incêndios e planejamento antecipado contra a dengue. Com o novo Comitê, essa atuação passa a contar com uma estrutura permanente de integração entre as secretarias municipais, permitindo maior agilidade na troca de informações, na definição de prioridades e na mobilização de recursos diante de situações que possam afetar a população e o funcionamento da cidade.

Atuação integrada

O Comitê terá entre suas atribuições acompanhar situações que possam evoluir para cenários de crise, compartilhar informações entre os órgãos envolvidos, propor medidas preventivas e coordenar as ações necessárias para o enfrentamento das ocorrências. Também caberá ao grupo estabelecer prioridades, orientar a mobilização de recursos humanos, materiais e logísticos, acompanhar a execução das medidas adotadas e avaliar continuamente a evolução de cada situação.

O Comitê poderá ainda atuar em conjunto com órgãos dos governos estadual e federal, concessionárias de serviços públicos, instituições privadas, entidades da sociedade civil e especialistas, quando a natureza da ocorrência exigir apoio externo. A coordenação ficará sob responsabilidade do representante do Gabinete do Prefeito ou de quem for designado pelo chefe do Executivo.

20 áreas da Administração Municipal

O Comitê será formado pelos titulares do Gabinete do Prefeito, Fundo Social de Solidariedade (FUNSSOL) e das Secretarias de Administração; Assistência Social; Ciência, Tecnologia e Inovação; Comunicação; Cultura; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo; Educação; Esportes; Fazenda; Habitação; Mobilidade Urbana; Negócios Jurídicos; Obras e Vias Públicas; Planejamento Urbano e Engenharia; Saúde; Segurança Pública; Serviços Urbanos e Meio Ambiente, além do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE).

Outros órgãos ou entidades municipais poderão ser convocados conforme a natureza da ocorrência. O decreto também permite a participação, como convidados e sem direito a voto, de representantes de órgãos públicos, concessionárias, entidades privadas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e especialistas.

Centro de Operações de Crise

Em situações que exigirem uma atuação coordenada específica, o Comitê poderá estabelecer um Centro de Operações de Crise, que poderá funcionar de forma física ou virtual. O espaço terá como objetivo concentrar informações, organizar a comunicação entre as equipes, coordenar as ações e acompanhar as medidas adotadas durante a ocorrência.

Em casos de emergência ou crise, a convocação dos integrantes poderá ser realizada por qualquer meio de comunicação disponível, inclusive por meios eletrônicos, para garantir que as equipes possam iniciar a atuação de forma imediata e integrada. O decreto determina ainda que os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão fornecer, com prioridade, as informações e o apoio necessários ao trabalho do Comitê.

Prevenção e preparação

A criação do Comitê amplia a capacidade de planejamento e organização do município para situações que exigem respostas rápidas e articuladas. A proposta é fortalecer a prevenção, a preparação, a resposta e a recuperação diante de ocorrências que possam afetar a população e os serviços públicos.

As decisões e orientações do grupo poderão ser formalizadas por meio de atas, relatórios, planos de ação, protocolos e outros instrumentos administrativos. A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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