Eleições
Eleitor que não votou no 1º turno pode participar do 2º; veja regras e prazos
Ausência na votação de 4 de outubro não impede o comparecimento às urnas no próximo dia 25, desde que o título eleitoral esteja regular
Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo (25). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência na primeira etapa não impede a participação na seguinte, desde que o título eleitoral não esteja cancelado nem suspenso.
A regra também vale para quem ainda não justificou a ausência no primeiro turno. Nesse caso, porém, votar no dia 25 não elimina a pendência anterior: o eleitor deverá apresentar a justificativa dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Como consultar a situação eleitoral
Antes de comparecer à seção eleitoral, o eleitor pode verificar se o título está regular por meio dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
A regularidade do documento é um dos requisitos para votar no segundo turno. A falta de cadastro biométrico, por si só, não impede o exercício do voto, desde que a inscrição eleitoral esteja regular e a identidade possa ser confirmada conforme os procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral.
Qual é o prazo para justificar a ausência?
Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a votação, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.
Já quem não comparecer ao segundo turno, em 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa referente a essa etapa.
Cada ausência precisa ser regularizada separadamente. Assim, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar justificativas distintas, respeitando os prazos correspondentes.
O que acontece se o eleitor não justificar?
O eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral poderá ter de pagar multa de R$ 3,51 por turno, conforme as informações divulgadas pelo TSE para as Eleições 2026.
A ausência sem justificativa não cancela automaticamente o título eleitoral após uma única eleição. Entretanto, a falta de comparecimento a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas devidas, pode levar ao cancelamento da inscrição, observadas as regras aplicáveis.
O que levar no dia da votação?
No domingo (25), o eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral com um documento oficial de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte. O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação por quem possui fotografia cadastrada no aplicativo.
O título eleitoral impresso não é obrigatório quando o eleitor apresenta um documento oficial válido que permita sua identificação. Ainda assim, consultar previamente o local de votação é importante para evitar contratempos.
As orientações completas sobre votação, consulta da situação eleitoral e justificativa de ausência estão disponíveis nos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral.

