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Interior

Denúncias de trabalho escravo crescem 64% e região de Campinas tem 1 caso a cada 4 dias em 2023

Bolivianos estavam em condição de trabalho análoga à escravidão em Americana, segundo o Ministério Público do Trabalho — Foto: MPT-15
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Campinas é a região do interior do estado com mais denúncias, tendo oficinas de costura e trabalho doméstico liderando os casos.

O número de denúncias de trabalho escravo ao Ministério Público do Trabalho da 15ª região (MPT-15) cresceu 64% na região de Campinas em 2023, se comparado a 2022. Os dados foram divulgados pelo órgão nesta sexta-feira (26), dois dias antes do 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Foram 87 denúncias em 2023, cerca de uma a cada quatro dias, o que coloca Campinas como a região do interior do estado com mais relatos deste crime. Em 2022, o órgão havia recebido 53 denúncias. Veja regiões com mais casos em 2023:

  1. Campinas: 87
  2. São José do Rio Preto: 63
  3. Ribeirão Preto: 46
  4. São José dos Campos: 40
  5. Sorocaba: 38
  6. Bauru: 34

“O trabalho escravo ainda existe, inclusive nos grandes centros urbanos, e apenas por meio da denúncia é possível tirar os casos da obscuridade e trazê-los à superfície, onde é possível levar justiça às vítimas e responsabilizar os culpados”, afirmou Marcus Vinícius Gonçalves, procurador do MPT-15 e coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho (CONAETE).

O que configura o trabalho escravo contemporâneo

O trabalho escravo é crime no Brasil desde a década de 1940, mas ao longo do tempo houve mudanças na classificação e nas relações de trabalho. Segundo o coordenador da Conaete, em quatro situações o crime está configurado:

  • Trabalho forçado: quando há restrição no direito e de ir e vir do trabalhador;
  • Servidão por dívidas: quando o empregador “cria” dívidas abusivas de moradia e alimentação para serem descontados do salário do trabalhador – que fica está em dívida;
  • Jornada exaustiva: quando o trabalhador é submetido a carga-horária exaustiva ou é cobrado por produtividade de forma abusiva, obrigado-o a trabalhar por várias horas seguidas;
  • Condição degradante: é configurado quando o trabalhador é submetido a condições insalubres de alojamento, alimentação e transporte, violando a garantia da dignidade humana.
Oficina de roupas em Americana (SP) era insalubre e tinha fiação elétrica exposta perto de tecidos — Foto: MPT-15

Oficina de roupas em Americana (SP) era insalubre e tinha fiação elétrica exposta perto de tecidos — Foto: MPT-15

Aumento de denúncias

Ao g1, o procurador do trabalho explicou que pelo menos três motivos podem ter levado ao aumento de denúncias no interior de SP e também na região de Campinas. São elas:

  • aumento da precarização das condições de trabalho, sobretudo de funcionários terceirizados;
  • A melhora da conscientização da população acerca da importância de denunciar situações de violação de direitos de trabalhadores;
  • efetividade do trabalho de fiscalização que verifica todas as denúncias.

“Temos observado que houve um agravamento da precarização no ambiente de trabalho, por isso, acreditamos ser necessário intensificar o trabalho de conscientização da população acerca da importância da denúncia”, disse Marcus Vinícius Gonçalves.

Setores com mais casos

Segundo o MPT, na região de Campinas os resgates de trabalhadores em situação de escravidão aconteceram, principalmente:

  • Em oficinas de costura: com mão de obra estrangeira;
  • Dentro de residências: com empregadas domésticas;
  • Empresas de reciclagem: com moradores em situação de rua.
Alojamento em Americana (SP) era precário: fiação elétrica apresentava problemas e a água estava cortada — Foto: MPT-15

Alojamento em Americana (SP) era precário: fiação elétrica apresentava problemas e a água estava cortada — Foto: MPT-15

Pena para trabalho escravo

Os patrões que forem flagrados submetendo seus trabalhadores a situações de escravidão estão sujeitos:

  • A penalidades trabalhistas: tendo que indenizar os trabalhadores de todos os direitos trabalhistas, além de multa;
  • À condenação criminal: podem ser sentenciados por crime de trabalho escravo, com pena que pode chegar a 8 anos de prisão.

Por que a data de 28 de janeiro

O 28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, data instituída no Brasil para homenagear os auditores fiscais do trabalho mortos em 2004, na cidade de Unaí (MG), durante uma fiscalização para averiguar denúncias de trabalho escravo, no episódio conhecido como “chacina de Unaí”.

Fonte G1

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