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Pix Pensão Alimentícia: saiba como funciona a nova lei e quem pode solicitar

Bruno Peres/Agência Brasil
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Regra sancionada permite que os valores sejam debitados automaticamente da conta do devedor

A nova lei sancionada pelo governo federal muda a forma de pagamento da pensão alimentícia no Brasil e cria a possibilidade de transferência automática dos valores entre contas bancárias, mecanismo que ficou conhecido como Pix Pensão.

Na prática, a medida permite que o valor da pensão fixado por decisão judicial seja debitado automaticamente da conta do responsável pelo pagamento e transferido para a conta da pessoa beneficiária ou de seu representante legal.

O mecanismo funcionará por meio do sistema bancário e sob regulação do Banco Central.

O que muda?

Até então, o pagamento da pensão dependia da iniciativa do devedor, seja por transferência bancária, Pix, boleto ou desconto em folha de pagamento. Agora, existe a possibilidade que o débito seja realizado automaticamente na data definida pela Justiça.

Outra mudança é que o pagamento não poderá ser cancelado pelo devedor, como ocorre com um Pix agendado comum. Como a transferência decorre de uma determinação judicial, qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão do juiz.

A lei também pontua que não será necessário abrir uma conta específica para receber os valores. Basta que a conta informada esteja vinculada a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e seja indicada no processo judicial.

Solicitação

O pagamento automático poderá ser solicitado por beneficiários de pensão alimentícia estabelecida em decisão judicial ou em acordo homologado pela Justiça.

A medida também estará disponível para mães, pais ou responsáveis legais que recebam a pensão em nome de crianças e adolescentes, além de pessoas que possuam um título executivo judicial reconhecendo a obrigação alimentar.

pedido deve ser feito no próprio processo judicial em que a pensão foi fixada, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Além disso, será necessário informar os dados bancários de quem paga e de quem recebe a pensão.

Após a autorização do juiz, será expedida uma ordem digital para que o banco realize os débitos recorrentes na data estabelecida para o pagamento.

Caso a conta indicada pelo devedor não tenha saldo suficiente no vencimento, a Legislação prevê que o sistema poderá tornar indisponíveis recursos existentes em outras contas ou aplicações financeiras, até o limite do valor devido.

Assim que houver disponibilidade financeira, o montante será retido e transferido ao beneficiário.

Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia

Quem pode solicitar:

  •  Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial;
  •  Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
  •  Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
  •  Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão

Como solicitar:

  • Verifique se há decisão judicial
  • É necessário que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça

Procure assistência jurídica:

  • A solicitação deve ser feita por meio de advogado(a); Defensoria Pública; Ministério Público, quando cabível
  • Pessoas sem condições de contratar advogado podem procurar defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito

Peça ao juiz a transferência automática

  • No processo em que a pensão foi estabelecida, a beneficiária ou seu representante deve requerer ao juiz a adoção do Pix Pensão

Informe os dados bancários

  • Algumas informações devem ser apresentadas ao longo do processo, como dados da conta de quem receberá a pensão;
  • dados da conta de quem fará o pagamento;
  • chave Pix, quando houver

Aguarde a decisão judicial

  • Se o pedido for aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica com informações como valor da pensão; data do pagamento; conta de origem; conta de destino; período de duração da obrigação.

O sistema passa a funcionar automaticamente

  • A instituição financeira fará, na data definida pela Justiça, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem necessidade de nova autorização mensal

O pagador pode cancelar?

  • Não. Diferentemente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial

E se não houver saldo na conta?

  • Se não houver dinheiro suficiente na data do vencimento, o banco registra a insuficiência de saldo, o que pode resultar em bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor da parcela em atraso

Fonte R7

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