Política
Projeto reforça direito das escolas comunitárias a verbas do programa de alimentação escolar
O Projeto de Lei 2374/23 deixa claro na legislação que as escolas comunitárias estão entre as beneficiárias dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que atende alunos da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias conveniadas com o poder público.
“Essas escolas, algumas vezes, são mantidas por associações ou união de moradores sem fins lucrativos que dependem da verba pública para dar continuidade em suas atividades”, explica o autor do projeto, deputado Duarte Jr. (PSB-MA),
O texto também inclui as escolas comunitárias conveniadas no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), com o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 11.947/09, que trata da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola.
A proposta também determina que o repasse dos recursos seja feito de forma direta aos entes e às entidades beneficiadas. Duarte Jr., explica que, atualmente, o dinheiro desses programas é transferido para contas da União, de estados, do Distrito Federal ou de municípios e, só depois, é repassado para as entidades cadastradas.
“Ocorre que toda essa burocracia para que haja o repasse as entidades tem causado diversos transtornos, uma vez que nem sempre há o repasse devido e, quando ocorre, alguma das vezes não é em sua totalidade”, justificou o parlamentar.
Essa burocracia, continua Duarte, prejudica a população. “Na cidade de São Luís, no Maranhão, por exemplo, as escolas comunitárias estão sendo notificadas pela Justiça do Trabalho em virtude da falta de pagamento dos seus colaboradores que não está sendo realizada pela falta de pagamento por parte do município”, alerta o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.