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STF pode proibir demissões sem justa causa

Proibição de demissão por justa causa: medida provoca o efeito contrário ao desejado e pode prejudicar os MEIs MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASIL
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Retrocesso: intervenção pode ser desastrosa e surtir o efeito contrário, inibindo contratações e aumentando o desemprego

Há exatos 30 anos, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), braço da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre questões trabalhistas em âmbito internacional, vetou que as empresas demitam funcionários sem que haja uma “causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa”.

Embora o Brasil seja um dos membros da OIT e, em 1992, tenha acatado a convenção sobre as demissões, em 1997, o então presidente Fernando Henrique Cardoso rompeu o tratado e, até a presente data, as empresas podem demitir funcionários sem a obrigação de apresentar justificativas formais.

Porém, no mesmo ano, em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag) entrou com uma ação contra o decreto de FHC, exigindo que o país cumpra a regra internacional. A ação está em tramitação no Supremo Tribunal Federal desde então, mas pode ser retomada neste ano.

Ainda que a OIT tenha a melhor das intenções ao querer assegurar o emprego aos trabalhadores, na prática, a medida surte o efeito diametralmente oposto. Isso porque as empresas – organizações privadas que só sobrevivem e empregam pessoas se forem lucrativas – passam diminuir o número de contratações para evitar a judicialização de suas ações.

E quem mais sofre com esse tipo de medida, como sempre, são os mais frágeis: os MEIs, as micro e as pequenas empresas que, de acordo com o Portal do Empreendedor, correspondem a 99% dos negócios no Brasil.

Imagine um Microempreendedor Individual (MEI) que contrata um único funcionário – número máximo estabelecido por lei – mas o demite meses depois por não ter mais condições financeiras de pagar seu salário. Hoje, esse MEI tem autonomia para tomar essa decisão e seguir com suas atividades. Mas se a convenção da OIT passar a valer no Brasil, esse mesmo MEI não poderia demitir sem a anuência da Justiça (à qual raramente tem acesso por falta de recursos) e provavelmente acabaria falindo.

Qual será a saída para os 99% dos negócios que carregam o país nas costas? Evitar ao máximo as contratações ou partir para a informalidade, prejudicando ainda mais o trabalhador a quem querem proteger. A judicialização da administração de empresas privadas é, sem dúvida, um retrocesso para o país e mais um entrave para o acesso ao emprego e à renda.

“Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em autossacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada”. – Ayn Rand

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record/ Imais Portal de Noticias

Fonte R7

  

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