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São Paulo

Prefeituras paulistas recebem R$ 583 milhões em segundo repasse de ICMS

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Com depósito realizado nesta terça-feira (14), o valor destinado aos municípios neste mês acumula mais de R$ 883 milhões

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, deposita, nesta terça-feira (14), R$ 583,82 milhões em repasses de ICMS às 645 prefeituras paulistas. A transferência é referente ao montante do imposto arrecadado no período de 6 a 10 de setembro.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios já haviam recebido R$ 299,72 milhões no repasse anterior, realizado em 8/9, relativo à arrecadação do período de 30/8 a 3/9. Com os depósitos efetuados hoje, o valor destinado aos municípios em setembro sobe para R$ 883,55 milhões.

Os depósitos semanais são realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.

As consultas dos valores podem ser feitas no portal.fazenda.sp.gov.br clicando em Acesso à Informação> Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Nos primeiros oito meses de 2021, a Sefaz-SP depositou R$ 23,53 bilhões aos municípios paulistas.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações desses depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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